TJRJ - 0871513-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 12/09/2025 23:59.
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26/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCOS CESAR PRIMO PINHEIRO em 29/07/2025 23:59.
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26/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Defiro JG à parte autora (...) Assim sendo, cite-se o réu, alertando-o do prazo de 15 dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de decretação de revelia. -
02/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS CESAR PRIMO PINHEIRO - CPF: *22.***.*09-34 (AUTOR).
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01/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCOS CESAR PRIMO PINHEIRO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venham em cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: 1 - comprovantes de renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício; 2 - cópia da anotação mais recente na Carteira de Trabalho e Previdência Social; -
09/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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