TJRJ - 0805013-60.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 13:37
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BEZERRA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0805013-60.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BEZERRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S A 1- Considerando-se que há condenação em favor do patrono, referente aos honorários sucumbenciais, conforme sentença/acórdão em Id. retro, deverá ser observado o que dispõe o Aviso CGJ nº 1641/2014: "(...) § 2º.
Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas (...)" 2 - Dessa forma, intime-se ao patrono interessado, para recolher as custas para expedição de Mandado de Pagamento Eletrônico dos honorários sucumbenciais. 3 - Com o devido recolhimento das custas, certificados, fica, desde já, autorizada a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO ELETRÔNICO dos honorários sucumbenciais, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação do patrono, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 4 - Com o levantamento do(s) mandado(s), aguarde-se por 10 (dez) dias a manifestação das partes, valendo o silêncio como quitação. 5-Após, cumpridas as formalidades, certificado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 15:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BEZERRA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 20:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/03/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:25
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:11
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:56
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
26/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 12:52
Recebidos os autos
-
15/11/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/08/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/06/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S A em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2024 18:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/04/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 16:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 16:21
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
26/03/2024 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2024 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/03/2024 11:01
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S A em 15/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BEZERRA em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/03/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/03/2024 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/03/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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