TJRJ - 0801432-03.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:03
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de PRISCYLLA DE SOUZA ARREGUE em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:07
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801432-03.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCYLLA DE SOUZA ARREGUE RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI 1 - Ao cartório para que proceda a verificação e anotação onde couber, junto ao sistema PJE da alteração da evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença (156)", certificando-se. 2 - Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o tempestivo e integral cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição ID 187784356, sob pena de execução. 3 - Após, certificado, quanto à existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa BB, voltem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:37
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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25/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de PRISCYLLA DE SOUZA ARREGUE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2025 13:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 13:32
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 13:32
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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12/02/2025 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/02/2025 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/02/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2025 09:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/01/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/01/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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