TJRJ - 0807275-71.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 16:08
Baixa Definitiva
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18/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0807275-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ESDRAS BRITO DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS ESDRAS BRITO DE ARAUJO RÉU: MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A., KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A.
Considerando que a parte autora deu quitação quanto aos termos da presente demanda, nada mais tendo a reclamar quanto às obrigações de dar e fazer, determino a expedição de mandado de pagamento pelo valor executado informado em ID. 198307770 em favor da parte autora, e expeça-se mandado de pagamento do valor excedente em favor do réu MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A., com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0807275-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CARLOS ESDRAS BRITO DE ARAUJO registrado(a) civilmente como CARLOS ESDRAS BRITO DE ARAUJO RÉU : MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. e outros Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores (Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento -
29/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:41
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ESDRAS BRITO DE ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 13:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/04/2025 13:39
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2025 13:39
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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18/03/2025 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/03/2025 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:07
Juntada de petição
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11/02/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 18:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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