TJRJ - 0805626-77.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:01
Baixa Definitiva
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA OLIVEIRA TAVARES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:13
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 07/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:44
Homologada a Transação
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22/07/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:41
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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15/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA OLIVEIRA TAVARES em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0805626-77.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA APARECIDA OLIVEIRA TAVARES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA.
Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito.
Intimem-se.
Mantenha-se o feito em pauta.
NILÓPOLIS, 12 de junho de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
12/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 20:07
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 05:31
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0805626-77.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA APARECIDA OLIVEIRA TAVARES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Tendo em vista a juntada de documento de identificação e a fatura de referência ao mês de maio de 2025 em arquivo incompatível para visualização, bem como não há procuração nos autos, traga a parte autora, no prazo de 10 dias, documento de identidade, fatura de consumo de internet referente ao mês de maio de 2025 e procuração atualizada e devidamente assinada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, traga a parte autora os comprovantes de pagamento das últimas 06 faturas de consumo do serviço de internet.
Após, decidirei quanto ao pedido de tutela antecipada.
NILÓPOLIS, 26 de maio de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
26/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:31
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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26/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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