TJRJ - 0871740-06.2025.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ANA PAULA COSTA DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 00:31
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0871740-06.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTBLANC EXECUTADO: REGINALDO SOARES DOS SANTOS, ANA PAULA COSTA DOS SANTOS Intime-seREGINALDO SOARES DOS SANTOS e ANA PAULA COSTA DOS SANTOSpara que se manifeste sobre o acordo firmado, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como anuência tácita.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
01/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0871740-06.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTBLANC EXECUTADO: REGINALDO SOARES DOS SANTOS, ANA PAULA COSTA DOS SANTOS 1.
Nos termos do art. 829 do NCPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do NCPC); 3.
Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do NCPC); 4.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exeqüente, de acordo com o § 2º do art. 829 do NCPC; 5.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do NCPC. 6.
O executado poderá embargar a execução, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 915 e seguintes, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
31/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à O.S. 01/2020: Ao autor para providenciar a complementação das custas processuais certificadas acima, no prazo de 15 dias. -
09/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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