TJRJ - 0802371-11.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 22:44
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de MARILIA SEBASTIAO TAVARES em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802371-11.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA SEBASTIAO TAVARES RÉU: ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Despacho Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Recebo o recurso interposto no efeito somente devolutivo.
Intime-se o Recorrido para oferecimento de contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Conselho Recursal.
Intimem-se Nova Friburgo, 4 de agosto de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
05/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 15:26
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 15:26
Recebidos os autos
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24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802371-11.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA SEBASTIAO TAVARES RÉU: ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Decisão Considerando que a parte ré não apresentou sua defesa, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certidões de ids.200528495 e 190733036, decreto a revelia da parte ré ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A..
Remetam-se os autos à Juíza Leiga JULIANA SOUZA FARIAS para prolação da sentença.
Designo leitura de sentença para dia 21/07/2025.
Se não houver expediente na data designada para leitura fica, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Nova Friburgo, 18 de junho de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
18/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:32
Decretada a revelia
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16/06/2025 00:03
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802371-11.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA SEBASTIAO TAVARES RÉU: ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Despacho Certifique o cartório acerca do decurso do prazo para apresentação da defesa pela parte ré.
Após, voltem conclusos.
Nova Friburgo, 11 de junho de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito -
12/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo de ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/06/2025 23:59.
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08/05/2025 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/04/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
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27/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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