TJRJ - 0811328-04.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 16:54
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ID. 195992958: Venha nova planilha de débito relativa aos honorários advocatícios, de acordo com o comando da sentença (honorários fixados em 10% do valor da execução). -
26/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Certifico, a seguir, as despesas processuais, a serem pagas pela parte ré/embargante, decorrentes da condenação por improcedência dos embargos.
Atos Juizados - 1103-1, R$ 350,20 Atos via postal, 1110-6, R$ 32,56 SUBTOTAL R$ 382,76, CAARJ - Conta 20 -
12/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0811328-04.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA DE BRITO SCHURIG EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Impugnando a presente execução, insurge-se a executada contra a penhora on line efetuada, pois já depositado o valor devido.
Efetivamente, a ré depositou o valor do débito em 11/09/2024 (id 174344014).
Entretanto, como somente acostou a guia juntamente com sua impugnação (id 174344013) e quando já realizada a penhora on line, houve duplicidade de pagamentos.
Ressalte-se que a ré permaneceu inerte até efetuada a penhora on line e realizada a ordem de transferência.
Desta forma, a duplicidade de pagamentos é culpa exclusiva da ré, a qual bastava juntar o comprovante de depósito judicial oportunamente, e não cerca de cinco meses após seu recolhimento.
Assim, não haveria a necessidade de se realizar a penhora on line e tampouco de impugnar a execução.
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, condenando a embargante nas custas e honorários, que fixo em 10% do valor da execução.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da autora (id 174344014) e o restante em favor da ré, separando-se o valor dos honorários.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:20
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
25/04/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:01
Outras Decisões
-
30/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de WILLIANS CARDOSO FERRARI DA SILVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:01
Outras Decisões
-
22/11/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 10:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/09/2024 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:39
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
03/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de AMANDA DE BRITO SCHURIG em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/07/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 11:38
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2024 11:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/06/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
-
25/06/2024 15:50
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
25/06/2024 15:50
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de WILLIANS CARDOSO FERRARI DA SILVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2024 15:31
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
04/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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