TJRJ - 0801990-18.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:29
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801990-18.2024.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0801990-18.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00016304 RECTE: YASMIN NUNES MACHADO ADVOGADO: LUCAS GUIMARÃES PALHANO DE ARAUJO OAB/RJ-238242 RECORRIDO: CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPR IMOB LTDA RECORRIDO: CBR 079 EMP.
IMOB.
LTDA ADVOGADO: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE OAB/RJ-092540 ADVOGADO: STEPHANY SOARES LAMEIRA OAB/RJ-254209 Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão, tendo em vista que o acórdão embargado não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95.
Entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores: ¿Os embargos de declaração, ainda que contenham pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como `pedido de reconsideração¿.
Os embargos de declaração são um recurso taxativamente previsto na Lei Processual Civil e, ainda que contenham indevido pedido de efeitos infringentes, não se confundem com mero `pedido de reconsideração¿, este sim, figura processual atípica, de duvidosa existência.
Inclusive, a hipótese sequer comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois `pedido de reconsideração¿ não é recurso.
Assim, deve-se reconhecer que os embargos de declaração apresentados tempestivamente com pedido de efeitos infringentes não devem ser recebidos como `pedido de reconsideração¿, porque tal mutação não atende a nenhuma previsão legal, tampouco aos requisitos de aplicação do princípio da fungibilidade. (REsp 1.522.347-ES, Corte Especial do Egrégio STJ, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015, DJe 16/12/2015.) -
12/05/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/04/2025 12:22
Conclusão
-
16/04/2025 12:21
Documento
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 13:43
Conclusão
-
20/03/2025 13:30
Provimento em Parte
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 17:21
Inclusão em pauta
-
26/02/2025 10:00
Retirada de pauta
-
25/02/2025 12:23
Mero expediente
-
19/02/2025 00:05
Publicação
-
17/02/2025 11:01
Inclusão em pauta
-
11/02/2025 12:03
Conclusão
-
11/02/2025 12:00
Distribuição
-
11/02/2025 11:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0832762-43.2025.8.19.0038
Tatiane Silva da Conceicao
Banco Bradescard SA
Advogado: Tania Cristina Xisto Timoteo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 10:49
Processo nº 0106071-81.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Alencar Magalhaes da Silveira Junior
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 00:00
Processo nº 0814885-04.2025.8.19.0002
Sinclar Azeredo Serpa Junior
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 14:30
Processo nº 0808583-33.2025.8.19.0042
Simone de Araujo Militao
Municipio de Petropolis
Advogado: Leonardo Nicolau Passos Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 21:57
Processo nº 0801106-23.2024.8.19.0032
Jose Maria de Alcantara Bruno
Banco Bradesco SA
Advogado: Walcir Rodrigues da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 12:09