TJRJ - 0267554-91.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 17:02
Conclusão
-
08/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:12
Juntada de petição
-
02/07/2025 20:56
Conclusão
-
02/07/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:02
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Devido a um erro de sistema, o Despacho/Decisão retro consta ilegível na árvore processual.
Procedo à transcrição e à intimação da(s) parte(s):/r/r/n/n O artigo 292 do CPC esclarece como se deve chegar ao valor da causa.
O pedido da Impetrante é claro, requer (a) uma vez reconhecido o direito líquido e certo da Impetrante, seja determinado à autoridade coatora que, por si ou seus agentes, abstenha-se de praticar qualquer ato tendente à cobrança do DIFAL nas operações interestaduais de saída e destinadas à consumidores finais não contribuintes do ICMS situados no Estado do Rio de Janeiro durante o exercício de 2022 (...) (fls. 47); (c) seja reconhecido e declarado o direito líquido e certo da Impetrante de recuperar os valores indevidamente recolhidos de DIFAL nas operações interestaduais de venda de mercadorias a consumidor final não contribuinte do ICMS, situados no Estado do Rio de Janeiro, devidamente atualizados pelos mesmos índices adotados pela Fazenda Estadual (...) (fls. 48)./r/r/n/nO valor atualizado do ICMS-DIFAL, no caso em tela, é um valor certo, devendo a Impetrante apurar e demonstrar por documentos contábeis nos autos.
Tal montante deve ter como referência o ICMS-DIFAL recolhido durante todo o exercício de 2022./r/r/n/nIntime-se a impetrante para regularização, na forma acima determinada, em 15 dias. -
12/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:30
Conclusão
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24/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:29
Conclusão
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21/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 22:27
Conclusão
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05/09/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:29
Juntada de petição
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03/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:19
Juntada de petição
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03/08/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:34
Juntada de petição
-
22/01/2024 14:36
Expedição de documento
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10/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:21
Expedição de documento
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13/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:33
Juntada de documento
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09/09/2023 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 20:56
Juntada de documento
-
17/07/2023 14:16
Juntada de petição
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27/06/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 20:27
Conclusão
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23/06/2023 20:27
Publicado Despacho em 03/07/2023
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18/01/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 09:47
Juntada de petição
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23/11/2022 16:56
Juntada de petição
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13/10/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 16:20
Juntada de documento
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06/10/2022 14:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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