TJRJ - 0813083-73.2023.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:50
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 15:49
Documento
-
24/06/2025 15:16
Confirmada
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0813083-73.2023.8.19.0023 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI JUI ESP CIV Ação: 0813083-73.2023.8.19.0023 Protocolo: 8818/2025.00020232 RECTE: LYSANE CANANO NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão.
Não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
26/05/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/05/2025 14:59
Inclusão em pauta
-
15/05/2025 13:55
Conclusão
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15/05/2025 13:54
Documento
-
08/04/2025 09:10
Confirmada
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14/03/2025 00:05
Publicação
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10/03/2025 11:00
Não-Provimento
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25/02/2025 00:05
Publicação
-
19/02/2025 14:14
Inclusão em pauta
-
19/02/2025 11:49
Conclusão
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19/02/2025 11:46
Distribuição
-
19/02/2025 11:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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