TJRJ - 0807008-92.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de GUANABARA em 15/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de NILZELINDA OLIVEIRA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:40
Publicado Citação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Citação
GUANABARA Avenida Monsenhor Félix, 1.213, - de 472 a 926 - lado par, Irajá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21235-110 Poder Judiciário Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
No. do Processo: 0807008-92.2025.8.19.0202 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por NILZELINDA OLIVEIRA DA SILVA em face de GUANABARA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Prazo para Resposta: 15 dias.
Despacho: Defiro a gratuidade de Justiça.
Diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que elas podem transigir a qualquer momento no curso do processo, requerendo inclusive a designação de audiência especial para tentativa de composição, e em observância do princípio da celeridade, deixo de cumprir o disposto no artigo 334, “caput”, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807008-92.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZELINDA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: GUANABARA Defiro a gratuidade de Justiça.
Diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que elas podem transigir a qualquer momento no curso do processo, requerendo inclusive a designação de audiência especial para tentativa de composição, e em observância do princípio da celeridade, deixo de cumprir o disposto no artigo 334, “caput”, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
09/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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