TJRJ - 0817970-90.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 12:45
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0817970-90.2024.8.19.0209 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0817970-90.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00141472 APELANTE: ROVILSON DE HOLANDA ADVOGADO: CELSO GONÇALVES OAB/MS-020050 APELADO: PARATI CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES OAB/CE-030348 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO Ementa: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃOANTECIPADA DE PRODUÇÃO DE PROVAS.SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEMRESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE QUE NÃO FOI CONHECIDA POR ESTE RELATOR, EIS QUE IDENTIFICADA A PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO QUANTO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AINDA QUE O BENEFÍCIO PROCESSUAL POSSA SER DEFERIDO A QUALQUER TEMPO, POSSUI APENAS EFEITOS PROSPECTIVOS, DE MODO QUE NÃO TEM A APELAÇÃO O CONDÃO DE SANAR A CONSEQUÊNCIA DA NÃO INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1015, V DO CPC).
RECURSO QUE SE LIMITA A REPISAR ARGUMENTOS JÁ EXPOSTOS ANTERIORMENTE, DE MODO QUE INÉPTO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE MANTÉM EM SEUS TERMOS.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Conclusões: "Por unanimidade, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, DES.
EDUARDO ABREU BIONDI e DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA. -
28/05/2025 17:37
Documento
-
28/05/2025 15:14
Conclusão
-
28/05/2025 10:00
Não Conhecimento de recurso
-
12/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 16:39
Inclusão em pauta
-
02/05/2025 18:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/04/2025 17:39
Conclusão
-
24/04/2025 17:35
Documento
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 10:57
Mero expediente
-
02/04/2025 10:35
Conclusão
-
01/04/2025 21:26
Documento
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 00:05
Publicação
-
10/03/2025 15:59
Não Conhecimento de recurso
-
06/03/2025 11:05
Conclusão
-
06/03/2025 11:00
Distribuição
-
01/03/2025 15:52
Remessa
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01/03/2025 15:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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