TJRJ - 0808253-49.2022.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 12:45
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808253-49.2022.8.19.0007 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 4 VARA CIVEL Ação: 0808253-49.2022.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00329699 APELANTE: BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: PAULO CORREA RANGEL ADVOGADO: JOSEANE APARECIDA RICARTE DE SOUSA OAB/RJ-184506 APELADO: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: LUCIANA GOULART PENTEADO OAB/SP-167884 ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONÇALVES OAB/SP-131600 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATOS BANCÁRIOS. 1.
Versa a hipótese ação declaratória de inexigibilidade c/c indenizatória, com pedido de tutela de urgência, em que pretende o autor a declaração de inexigibilidade de cobrança que alega ser indevida, bem como postula indenização a título de danos morais. 2.
Em que pese a alegação do réu, apelante, de que não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido, não se pode olvidar que o fato de o cartão de crédito possuir chip não constitui argumento forte o bastante para respaldar a tese de que seria impossível a clonagem ou a utilização do cartão por estelionatários, não se prestando tal alegação a comprovar que as transações teriam sido efetivamente realizadas pelo autor ou por pessoa por ele autorizada. 3.
Transações realizadas no mesmo dia, em Estados diferentes, sendo pouco crível que tenham sido realizadas presencialmente pelo autor e com uso do mesmo cartão, considerando a distância entre as cidades e o horário de realização. 4.
Inequívoca a falha na prestação de serviço do réu, ao autorizar a realização das compras, ora impugnadas, sem a adoção da devida cautela, não tendo o apelante logrado êxito em comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, ônus que lhe caberia, a teor do disposto no art. 373, inciso II do CPC, e do qual não logrou se desincumbir a contento. 5.
Dano extrapatrimonial não caracterizado, na espécie, tratando-se de questão meramente patrimonial, sem qualquer prova de repercussão na esfera moral. 6.
Sentença reformada, em parte, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, com a consequente redistribuição dos ônus sucumbenciais, restando mantida em seus demais termos. 7.
Provimento parcial do recurso.¿ Conclusões: "Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
28/05/2025 17:30
Documento
-
28/05/2025 15:14
Conclusão
-
28/05/2025 10:00
Provimento em Parte
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 15:49
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 12:09
Recurso
-
29/04/2025 11:06
Conclusão
-
29/04/2025 11:00
Distribuição
-
29/04/2025 10:07
Remessa
-
29/04/2025 09:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0802606-24.2025.8.19.0054
Tatiana Albuquerque de Souza Araujo
Labet Diagnosticos Testes Forenses do Br...
Advogado: Sabrina de Souza Velozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 17:44
Processo nº 0800067-81.2025.8.19.0023
Banco Pan S.A
Eudes Albuquerque Rafael
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 18:49
Processo nº 0011624-35.2023.8.19.0002
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Vinicius da Silva
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2023 00:00
Processo nº 0817667-60.2025.8.19.0203
Cleber Moreira Correa
Itau Unibanco S.A
Advogado: Fernanda Campos Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 20:58
Processo nº 0872630-42.2025.8.19.0001
Jorge Paradas Rodrigues
Ccr S.A.
Advogado: Bruno Cesar de Almeida Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 11:52