TJRJ - 0803318-43.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:59
Juntada de mandado
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803318-43.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de execução de sentença transitada em julgado.
Ante o exposto no index 206136395, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se somente em nome do credor.
Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0803318-43.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803318-43.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, mediante poderes expressos.
Após, intime-se a parte ré para pagar o saldo remanescente apontado pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:14
Expedido alvará de levantamento
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06/06/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:58
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:25
Homologada a Transação
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27/03/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:09
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/03/2025 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:41
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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