TJRJ - 0815785-84.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:55
Expedição de Informações.
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01/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0815785-84.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACEMIR DAMIAO DOS SANTOS FILHO RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro gratuidade de justiça.
Tendo em vista o procedimento especial, previsto para ações da natureza do presente, pela Lei nº 8.213/91, especialmente em seus arts. 129 a 132: 1 – determino a realização de perícia, nomeando, para a sua realização, o Dr.
Julio Cesar Francis Cury, telefone 21-27043669, e-mail: [email protected]. 2 – determino a intimação do douto perito, pelo portal e por e-mail, a fim de que esclareça se aceita o encargo. 3 – após a manifestação do perito, caso positiva, cite-se e intime-se o INSS para efetuar o depósito dos honorários periciais, bem como para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Conste do mandado que o prazo de contestação somente se iniciará após a perícia. 4 – efetuado o depósito, remeta-se ao setor de perícias para agendamento e realização do exame. 5 – vindo o laudo, dê-se vista às partes.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
26/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:19
Nomeado perito
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23/05/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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