TJRJ - 0819076-90.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:47
Baixa Definitiva
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de DIONE SILVA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:06
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0819076-90.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIONE SILVA COSTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 2-Neste sentido cumpre esclarecer que, emcaso de obrigação de pagar, por se trataremde meros cálculos aritméticos, poderáa parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontra disponívelno site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br- onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJ/COJES nº25/2024, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:46
Juntada de petição
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12/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:26
Juntada de petição
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07/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:34
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:39
Juntada de petição
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05/09/2024 12:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 12:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/09/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2024 15:31
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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20/08/2024 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/08/2024 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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