TJRJ - 0808385-95.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de MAURO GREGORIO BONIFACIO em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0808385-95.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO GREGORIO BONIFACIO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular - 
                                            
15/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:03
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de MAURO GREGORIO BONIFACIO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0808385-95.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO GREGORIO BONIFACIO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular - 
                                            
29/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 08:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2025 08:15
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2025 08:15
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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24/04/2025 14:58
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/04/2025 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 17:54
Conclusos para decisão
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14/03/2025 17:54
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/03/2025 17:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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