TJRJ - 0809513-53.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 09:03
Baixa Definitiva
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13/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:03
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIANA BRANCO ARAUJO PIMENTEL em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:57
Homologada a Desistência do Recurso
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14/07/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de MARIANA BRANCO ARAUJO PIMENTEL em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:14
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0809513-53.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA BRANCO ARAUJO PIMENTEL RÉU: UNIDAS LOCADORA S.A.
Para análise do requerimento de concessão de gratuidade de justiça, intime-se a parte recorrente para apresentar contracheque atualizado, devendo ainda dizer quanto ganha mensalmente, caso se trate de trabalhador autônomo, se possui imóvel e automóvel próprios, além de juntar aos autos a última declaração de imposto de renda e os extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809513-53.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA BRANCO ARAUJO PIMENTEL RÉU: UNIDAS LOCADORA S.A.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", observando-se que o Enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 dispõe: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art.77, inciso V e o artigo 105, §§2º e 3º, do CPC e do artigo 19, §2º da Lei 9.099/95)".
O artigo 1º da lei 6629/79, em pleno vigor, enumera os documentos hábeis a servir de comprovante de residência, não tendo a parte autora juntado aos autos nenhum dos documentos elencados, ou justificado a impossibilidade de fazê-lo, devendo, assim, a embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2025 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:49
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 10:49
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 10:49
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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28/04/2025 12:04
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/04/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 20:42
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 17:48
Juntada de carta
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11/04/2025 17:47
Juntada de carta
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09/04/2025 13:13
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 13:09
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:45
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:40
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/03/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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