TJRJ - 0873721-75.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0873721-75.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUMBERTO LUIZ NUNES DE LEMOS RÉU: PRECE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA RESERVA TÉCNICA DE POUPANÇA C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO E DOCUMENTOS ajuizada por HUMBERTO LUIZ NUNES DE LEMOS, em face de PRECE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR.
Compulsando os autos verifica-se que a parte ré suscitou (vide Petições id 117589928 e 125837895) litispendência, pois o autor/demandante teria ajuizado duas ações idênticas, entre as mesmas partes, causa de pedir e pedido, conforme Processo anteriormente ajuizado sob o nº 0164012-91.2021.8.19.0001 (13º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL).
A parte Autora em sua Réplica confirma a existência da ação idêntica supradita, porém afirma que a ação foi julgada extinta sem resolução do mérito (vide Petição id 123782179).
Tendo sido, portanto, realizado o devido contraditório e ampla defesa.
Compulsando os autos da ação 0164012-91.2021.8.19.0001 (13º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL), verifica-se que realmente se trata de ação idêntica (com as mesmas partes, causa de pedir e pedido).
Não obstante, ao contrário do afirmado pelo Autor, houve Sentença de Mérito proferida pelo Juízo de origem com julgamento de improcedência dos pedidos autoras.
Sentença confirmada pelo Acórdão do E.
TJRJ (em anexo).
Nesse contexto, é cediço que há litispendência quando uma ação repete a outra ainda em curso, com partes, causa de pedir e pedidos idênticos (art. 337, §§ 1º, 2º e 3º CPC).
E há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado (§4º).
No caso "sub examine", configurada a tríplice identidade entre as ações e considerando que o Processo supradita já fora Julgado (vide Sentença transitada em julgado em anexo), é pertinente, portanto, a extinção da demanda, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC, por Coisa Julgada.
Nesse sentido, outra não é a orientação do E.
TJRJ, vejamos: "Direito Processual Civil.
Litispendência e Coisa julgada.
Apelação desprovida. 1.
Há litispendência quando uma ação repete a outra ainda em curso, com partes, causa de pedir e pedidos idênticos (art. 337, §§ 1º, 2º e 3º CPC). 2.
No caso vertente, configurada a tríplice identidade entre as ações, foi inicialmente reconhecida a litispendência, determinando-se a extinção da demanda mais recente, nos termos do art. 485, V, do CPC. 3.
No intervalo entre o reconhecimento da litispendência e o julgamento do presente recurso, houve sentença de mérito na ação posterior, com trânsito em julgado, consolidando a coisa julgada material. 4.
A formação da coisa julgada material impede a reanálise da mesma lide em processo distinto, nos termos do art. 337, § 4º, do CPC, em respeito ao princípio da segurança jurídica. 5.
Apelação a que se nega provimento". (0012604-69.2020.8.19.0007 - APELAÇÃO.
Des(a).
HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO - Julgamento: 28/01/2025 - SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL)) Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSOsem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC, por Coisa Julgada.
Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observada eventual gratuidade de justiça concedida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se ao DIPEA, se necessário for.
Na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 20/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de arquivamento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular - 
                                            
20/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de FABIO FARIAS CAMPISTA em 12/08/2024 23:59.
 - 
                                            
02/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
 - 
                                            
24/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/07/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
 - 
                                            
03/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/04/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/04/2024 14:09
Juntada de extrato de grerj
 - 
                                            
11/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/09/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/09/2023 17:51
Juntada de acórdão
 - 
                                            
09/05/2023 00:56
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS em 08/05/2023 23:59.
 - 
                                            
09/05/2023 00:56
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS em 08/05/2023 23:59.
 - 
                                            
25/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/04/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2023 14:32
Expedição de Informações.
 - 
                                            
24/04/2023 14:31
Expedição de Informações.
 - 
                                            
20/04/2023 13:28
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
18/04/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2023 11:52
Juntada de acórdão
 - 
                                            
06/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/04/2023 00:06
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS em 05/04/2023 23:59.
 - 
                                            
05/04/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2023 16:52
Expedição de Informações.
 - 
                                            
14/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/03/2023 17:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/02/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/02/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/02/2023 00:35
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS em 07/02/2023 23:59.
 - 
                                            
12/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/01/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/01/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/01/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/12/2022 13:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2022 15:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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