TJRJ - 0811370-29.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSIEL DA COSTA RODRIGUES em 31/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:19
Juntada de mandado
-
11/07/2025 03:47
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0811370-29.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIEL DA COSTA RODRIGUES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA (ID 205221297), referente ao valor depositado (ID 205146084) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos.
Após, considerando que a parte autora deu quitação à parte ré, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c 924, II, CPC.
Sem nova condenação em honorários.
Condeno a parte executada nas despesas processuais relativas ao cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes também para ciência de queos autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
ITABORAÍ, 7 de julho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
08/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSIEL DA COSTA RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0811370-29.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIEL DA COSTA RODRIGUES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
O cartório deverá, se for o caso, retificar o cadastro processual, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, certificando nos autos.
Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença.
Anote o início da execução no sistema de informática.
TENDO EM VISTA PETIÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE (ID 189406877), na forma do artigo 513, §2º do CPC, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA para que, no prazo de 15 dias, pague os valores indicados nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte ré/executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ITABORAÍ, 4 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 13:02
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2025 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2025 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de JOSIEL DA COSTA RODRIGUES em 29/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSIEL DA COSTA RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSIEL DA COSTA RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 17:20
Outras Decisões
-
01/10/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSIEL DA COSTA RODRIGUES - CPF: *99.***.*86-68 (AUTOR).
-
26/09/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011138-84.2021.8.19.0078
Municipio de Armacao dos Buzios
Paulo Caetano Alexandre
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2021 00:00
Processo nº 0813724-60.2024.8.19.0206
Antonio Carlos Garcia
Viacao Redentor LTDA
Advogado: Mariana de Quadros Krygier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 09:33
Processo nº 0810182-56.2023.8.19.0210
Real Grandeza Fundacao de Previdencia e ...
Marcia Moreira Sbano
Advogado: Marcus Alexandre Garcia Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2023 14:17
Processo nº 0800533-98.2025.8.19.0080
Maria Lucia Albornoz Contreras
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Patricia Aparecida Faria Olmedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2025 13:20
Processo nº 0891293-73.2024.8.19.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Branca Lanari Santos Freire 08844940710
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 12:32