TJRJ - 0827697-13.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ALINI DA SILVA FAUSTINO FELIZARDO em 04/08/2025 23:59.
-
12/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0827697-13.2023.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANIA AZEVEDO DE PAULA EXECUTADO: ALINI DA SILVA FAUSTINO FELIZARDO ENTIDADE: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 836 ) DECISÃO I - Diante do parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada (id. 204972474) e a fim de permitir o adequado cumprimento da decisão, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 dias, deposite em juízo R$ 222,09, correspondente à metade do valor bloqueado na conta da Caixa Econômica Federal da executada, já levantado pela credora.
II - Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento do aludido montante em favor da executada.
Campos dos Goytacazes, 1 de julho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
01/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:35
Outras Decisões
-
30/06/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 18:14
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
24/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0827697-13.2023.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANIA AZEVEDO DE PAULA EXECUTADO: ALINI DA SILVA FAUSTINO FELIZARDO ENTIDADE: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 836 ) DECISÃO I - Quando há uma conta-corrente conjunta solidária, que possui mais de um titular, presume-se que os valores nela existentes são divididos em partes iguais entre os cotitulares.
Contudo, essa presunção é relativa. É possível que o executado comprove que essa quantia exclusivamente ao cotitular, alheio à execução.
Ausente essa demonstração, reparte-se o valor em partes iguais entre os cotitulares (STJ.
EREsp n. 1.734.930/MG.
Relª.
Minª.
Laurita Vaz, j. 21/09/2022).
Convém salientar, no entanto, que incumbe ao executado apresentar tal arguição na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos.
Na hipótese em exame, a alegação de que o valor bloqueado pertence ao esposo da executada só foi apresentada após a decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade.
Trata-se, portanto, de matéria já preclusa, motivo pelo qual indefiro o pedido de desbloqueio formulado no id. 160899572.
II - Ao que se verifica, a decisão de id. 149992198 ainda não foi integralmente cumprida, pois o valor bloqueado junto ao Banco do Brasil (id. 139293199 - fl. 03) ainda não foi transferido à parte executada.
Cumpra-se, pois.
III - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da devedora pelo prazo de 60 dias, com base no art. 854 do Código de Processo Civil.
Providencie-se, por intermédio do Sistema SISBAJUD.
IV - Exitosa a constrição, ainda que parcial, proceda-se desde logo à transferência do numerário para a conta judicial e intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §3º).
V - Escoado esse prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se.
VI - Inexitosa a constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar como pretende prosseguir, sob pena de extinção.
Campos dos Goytacazes, 11 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
13/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ALINI DA SILVA FAUSTINO FELIZARDO em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ALINI DA SILVA FAUSTINO FELIZARDO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:06
Expedição de Informações.
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:50
Outras Decisões
-
12/09/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ALINI DA SILVA FAUSTINO FELIZARDO em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:37
Expedição de Informações.
-
22/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ALINI DA SILVA FAUSTINO FELIZARDO em 24/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2024 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:32
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 18:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2024 18:32
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/03/2024 14:58
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ALINI DA SILVA FAUSTINO FELIZARDO em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2024 18:44
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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27/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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23/12/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 21:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/12/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 23:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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