TJRJ - 0806404-25.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:12
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIS NARCISO TERRA PORTUGAL em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELO GUEDES em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de LUIS NARCISO TERRA PORTUGAL em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 21:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 08:52
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/08/2025 08:52
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 08:52
Recebidos os autos
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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10/07/2025 11:58
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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10/07/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806404-25.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS NARCISO TERRA PORTUGAL RÉU: MARCELO GUEDES 1) Recebo a petição de index 206380123 como aditamento à petição inicial.
I-se. 2) Presentes os requisitos legais e, considerando que o reclamado, embora regularmente intimado para se manifestar sobre a liminar, permaneceu silente, ANTECIPO a tutela pretendida para DETERMINAR ao Réu que SE ABSTENHA de turbar a posse do autor e de ingressar no terreno localizado na Rua Dez, lote 26, da quadra 42, do loteamento Reserva do Peró, sob pena do pagamento de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento.
I-se.
CABO FRIO, 8 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
09/07/2025 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:44
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0806404-25.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS NARCISO TERRA PORTUGAL RÉU: MARCELO GUEDES 1)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, que deverá se manifestar no prazo de 10 dias sobre a liminar pretendida pelo reclamante, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. 3) Retifique-se o assunto da ação.
CABO FRIO, 26 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
27/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:19
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
15/05/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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