TJRJ - 0804874-50.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 10:24
Juntada de Petição de ciência
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0804874-50.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERDE RÉU: SPE19 GLOBAL PREMIO RECANTO VERDE EMPREENDIMENTOS Recebo os embargos, eis que presentes os requisitos do legítimo exercício do direito.
No mérito, nego provimento aos mesmos pois não se trata de contradição, omissão ou obscuridade, a sentença encontra-se fundamentada.
Como recurso de integração, os embargos de declaração servem para suprir omissão e dissipar contradição, erro ou obscuridade na decisão alvejada, não constituindo recurso idôneo para o reexame da causa ou correção dos fundamentos de uma decisão.
Assim, rejeitam-se os embargos declaratórios interpostos, eis que ausentes os vícios previstos no artigo 1022 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
10/08/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 21:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:27
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0804874-50.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERDE RÉU: SPE19 GLOBAL PREMIO RECANTO VERDE EMPREENDIMENTOS Trata-se de ação monitória proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERDE em face de SPE19 GLOBAL PREMIO RECANTO VERDE EMPREENDIMENTOS, objetivando recebimento de cotas condominiais.
Citada, a parte ré ofertou embargos à monitória id. 133946332, impugnando, no mérito, o valor cobrado, alegando que não há provas do inadimplemento da obrigação condominial.
Convertido o procedimento monitório em ordinário, id 141890471.
Réplica id. 143627488, alegando que a prova de inadimplência se encontra nos autos, além de se tratar de uma obrigação propter rem.
Decisão saneadora id. 172981897.
Não foram produzidas novas provas.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido: Encerrada a instrução, o feito encontra-se maduro para julgamento.
Trata-se de demanda onde busca o Autor o recebimento de valores relativos a cotas condominiais.
Verificando os documentos da contestação, constato que a parte ré não comprovou o pagamento das cotas de condomínio que constavam no pedido inicial, referente aos meses de abril/2023 até dezembro/2023.
Deve, portanto, ser acolhido o pedido para condenação ao pagamento dos valores das cotas em aberto.
Assim, ante o que acima foi fundamentado, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA FORMA DO ART. 487, I DO NCPC, condenando o réu a pagar ao autor as cotas condominiais referentes aos meses de abril/2023 até dezembro/2023, bem como as demais vencidas, atualizadas a partir do vencimento, com multa de 2% sobre o valor total, além de acréscimo de 1% de juros a partir da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários que fixo em 10% do valor da condenação.
Ao trânsito, cumpridas as formalidades, baixa e arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
13/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:18
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:19
Juntada de Petição de contra-razões
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09/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:35
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:12
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2024 19:41
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 19:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/01/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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