TJRJ - 0817552-39.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S A em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0817552-39.2025.8.19.0203 Classe:RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S A RÉU: HORACIO MOREIRA ACIOLI Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de requerimento de levantamento de valores em processo findo.
Conforme certidão do id 205222263, o requerente efetuou depósito a maior nos autos descartados.
Deste modo, merece ser deferida a expedição de mandado de pagamento em favor do requerente.
Contudo, como já salientado na decisão do id 196230998, não existe interesse processual na distribuição de nova ação, uma vez que não se trata de hipótese de restauração de autos, devendo apenas serem adotadas medidas para o levantamento do valor que pertence ao requerente.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do requerente.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas ou honorários.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0817552-39.2025.8.19.0203 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S A RÉU: HORACIO MOREIRA ACIOLI Intime-se o requerente para apresentar seus atos constitutivos em 10 dias, a fim de comprovar a modificação de sua denominação, conforme informado na inicial, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817552-39.2025.8.19.0203 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S A RÉU: HORACIO MOREIRA ACIOLI 1) Indefiro o requerimento de restauração dos autos, uma vez que foram regularmente descartados, não sendo, assim, a hipótese, de desaparecimento de autos, a justificar a restauração pretendida. 2) Certifique-se quanto à existência de valores à disposição do juízo e a ser levantado pela parte requerente no processo de referência (0001251- 12.2009.8.19.0203), já descartado.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:31
Outras Decisões
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23/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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