TJRJ - 0026729-12.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:58
Juntada de documento
-
15/07/2025 15:56
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata se de execução fiscal cuja diligência de citação restou não cumprida, seja pela falta de identificação completa do Executado (inclusive por falta de CPF), seja por dados inconsistentes ou insuficientes quanto ao endereço fornecido na CDA./r/r/n/n2.
Deste modo, tenho por bem intimar o Exequente para tomar ciência do feito no estado em que se encontra e requerer o que for de seu interesse./r/r/n/n3.
Outrossim, fica desde logo o Exequente intimado da suspensão da execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80, que ora declaro./r/r/n/n4.
Ultimada a intimação do Exequente, proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n5.
Vindo alguma manifestação do Exequente no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e proceda-se ao ato com os novos dados fornecidos, ou voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n6.
ATENTE A SERVENTIA de que, em função dos princípios da eficiência e da efetividade, o Exequente deverá ser intimado da presente juntamente com outros processos em igual situação, formando listagem a ser encaminhada por e Mail./r/r/n/n7.
A dita listagem deverá permanecer em cartório, sendo a intimação certificada nos autos, fazendo referência àquela. -
13/05/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 08:36
Conclusão
-
29/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:44
Documento
-
10/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:04
Conclusão
-
17/12/2024 18:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0271482-07.2009.8.19.0001
Luiz Roberto Gomes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Crhisty Ane Melo Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2009 00:00
Processo nº 0821770-45.2023.8.19.0021
Fernando Novaes Netto
Cedae
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2023 11:40
Processo nº 0818115-31.2024.8.19.0021
Jorgina de Carvalho
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Vinicius Rodrigues de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 09:07
Processo nº 0829679-58.2024.8.19.0004
Marllon Netto Marinho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Samara Abrao Vieira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 13:23
Processo nº 0848295-48.2024.8.19.0209
Elvira Maria Barbosa Lopes da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Guilherme Jacques Moreno Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 07:05