TJRJ - 0817011-06.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:42
Baixa Definitiva
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11/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:38
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BRUNA GONCALVES DA SILVA DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0817011-06.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA GONCALVES DA SILVA DE ANDRADE REPRESENTADO: J.
D.
S.
D.
A.
RESPONSÁVEL: BRUNA GONCALVES DA SILVA DE ANDRADE RÉU: BAMBINO NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA Trata-se ação ajuizada por menor impúbere.
Incabível, no entanto, o processamento e julgamento do feito, diante da vedação expressa do artigo 8º, caput, e § 1º, inciso I, ambos da Lei 9.09/95, 'in verbis': Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas (...).
Assim, diante da incompetência deste juízo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (artigos 54 e 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, dando baixa nos registros RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
20/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:31
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2025 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/05/2025 18:31
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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20/05/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:17
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/05/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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