TJRJ - 0812376-70.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:28
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de THAMIRES DE FREITAS RIBEIRO em 08/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 08/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 21:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2025 21:33
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2025 21:33
Recebidos os autos
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28/07/2025 01:03
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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24/07/2025 16:04
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/07/2025 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 01:31
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 01:14
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812376-70.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRES DE FREITAS RIBEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
Todavia, ausentes os requisitos autorizadores, consoante o disposto no art. 300 do CPC.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, somente sendo admissível a concessão de tutela antecipada em casos excepcionais e de extrema urgência, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/06/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:41
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/06/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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