TJRJ - 0894255-06.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
09/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEL CENTRAL em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEL CENTRAL em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0894255-06.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEL CENTRAL SÍNDICO: ROMY FERNANDES LUSQUINHOS MACHADO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Primeiramente, desentranha-se a Petição id 197431488, conforme requerido.
Considerando que a parte ré/executada apresentou depósito nos autos dos valores exequendo referentes ao cumprimento de sentença sem ressalvas, ou seja, sem apresentar resistência (ou intenção de recursos/impugnações) ao cumprimento da Sentença, sendo certo que é proibido pelo ordenamento jurídico "venire contra factum proprium" (conduta/comportamento contraditório), nos termos do art. 1.000, § único, do CPC c/c art. 526 do mesmo Diploma e Ante a anuência do autor/credor (Petição id 189191418), com os valores depositados, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O MÓDULO PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento nos artigo 526 c/c art. 924, II c/c 925, do NCPC.
Assim sendo, expeça-se de imediato o mandado de pagamento, conforme requerido, com as cautelas de praxe.
Na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 20/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de arquivamento.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe, encaminhando-se ao DIPEA, se necessário for.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
12/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de DANIEL PAES FELIX DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0894255-06.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEL CENTRAL SÍNDICO: ROMY FERNANDES LUSQUINHOS MACHADO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Anote-se a fase de execução no sistema.
Considerando o cumprimento voluntário da sentença de id 160332441 pela executada, expeça-se mandado de pagamento ao exequente dos valores depositados a título de honorários sucumbenciais, conforme requerido na petição de id 189191418.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
20/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEL CENTRAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:01
Decorrido prazo de AMAURI DE CARVALHO CORDEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:01
Decorrido prazo de DANIEL PAES FELIX DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:01
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEL CENTRAL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 00:14
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:56
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
04/12/2024 16:59
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:54
Decorrido prazo de DANIEL PAES FELIX DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de DANIEL PAES FELIX DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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