TJRJ - 0800599-03.2024.8.19.0084
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0800599-03.2024.8.19.0084 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: HIGO PINTO DE SOUZA RÉU: RODRIGO MENDES DA SILVA, VITORIA LEMOS PERANZETTA DIAS TORRES A gratuidade de justiça se destina a permitir o acesso à Justiça daqueles que não possuem recursos materiais suficientes para o pagamento das custas processuais, sem que isso acarrete grave prejuízo a sua subsistência.
Nessa toada, cumpre ressaltar que a privação de serviços e bens supérfluos para que seja efetuado o pagamento das despesas processuais não fere a garantia constitucional, devendo ser assegurada a gratuidade tão somente quando o sacrifício patrimonial atinja prestações essenciais.
No caso em tela, as faturas de cartão de crédito (ids 129554370/129554371/129554372) em valores altos (R$1.872.00, R$3.304.00 e R$3.323.00), as compras constantes nas faturas são incondizentes com a hipossuficiência alegada.
Os documentos acostados aos autos indicam perceber o demandante rendimentos em valor suficiente para a satisfação de suas despesas bem como para o pagamento das custas processuais.
A presunção, assim, é contraria à necessidade.
Em razão disso, INDEFIROo benefício da gratuidade de justiça.
Venham as despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
CABO FRIO, 27 de maio de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
29/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HIGO PINTO DE SOUZA - CPF: *43.***.*11-42 (AUTOR).
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23/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2025 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
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22/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de LUAN VIEIRA COELHO em 19/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:59
Declarada incompetência
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12/12/2024 15:22
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ANDERSON MELO DE ALMEIDA em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:11
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/06/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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