TJRJ - 0894368-57.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de BENJAMIN GILBERT em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de VERONICA APARECIDA DAS GRACAS JESUS em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0894368-57.2023.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ESPÓLIO DE BENJAMIN GILBERT REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BENJAMIN GILBERT HERDEIRO: VERONICA APARECIDA DAS GRACAS JESUS RÉU: VANESSA SOARES LAUDIAUZER Primeiramente, ao Cartório para incluir no Polo Ativo o representante do Espólio do Autor, conforme Termo de Inventariante id 185652284.
Anote-se.
Réu devidamente citado (AR id 160513391), não apresentou Contestação nem manifestação até a presente data.
Assim sendo, considerando a ausência de manifestação (contestação tempestiva), Decreto a Revelia do Réu (que se manteve inerte, em que pese tenha sido devidamente Citado), nos termos do art. 344 do CPC, ressalvado, porém, o exposto nos arts. 348 e 349 do mesmo diploma legal.
Sendo certo que, caso o réu (revel) não tenha patrono constituído nos autos, as intimações e prazos serão nos termos do art. 346, do CPC.
Assim sendo e diante da REVELIA decretada, Digam as partes se tem outras provas a produzir, vez que é relativa presunção de veracidade dos fatos decorrentes da revelia, valendo o silêncio como concordância com o prosseguimento do processo no estado.
Não obstante, considerando tratar-se de Ação de Reintegração de Posse, caberá ao Autor comprovar os requisitos dos arts. 560 e 561 do CPC.
Publique-se.
Registre-se e INTIMEM-SE.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto -
18/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:26
Decretada a revelia
-
17/07/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0894368-57.2023.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ESPÓLIO DE BENJAMIN GILBERT REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BENJAMIN GILBERT HERDEIRO: VERONICA APARECIDA DAS GRACAS JESUS RÉU: VANESSA SOARES LAUDIAUZER Sustenta a parte autora que a ré, mesmo não tendo o direito ao uso, tomou posse indevida da garagem de uso exclusivo do Autor, inclusive a utilizando para depósito de pertences e fazendo modificações no seu interior.
Alega ainda o autor que diante da posse ilegal da garagem pela Ré, está impedido de utilizá-la, o que tem lhe causado inúmeros transtornos e aborrecimentos, agravados pela sua idade.
Esclareça o autor há quanto tempo a ré utiliza a garagem.
Deve o autor demonstrar que exercia a posse, bem como a prática de atos de turbação pela ré (os requisitos art. 561 CPC).
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
20/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MOURA CABRAL em 20/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:33
Outras Decisões
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:44
Outras Decisões
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19/04/2024 15:44
Concedida a substituição/sucessão de parte
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19/04/2024 15:05
Juntada de Informações
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05/04/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MOURA CABRAL em 31/01/2024 23:59.
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28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:19
Juntada de extrato de grerj
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24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MOURA CABRAL em 23/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/07/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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