TJRJ - 0000495-06.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Crim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:32
Audiência
-
09/09/2025 15:31
Conclusão
-
09/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 19:58
Juntada de petição
-
22/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:39
Juntada de petição
-
13/06/2025 15:13
Conclusão
-
13/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:48
Juntada de petição
-
12/06/2025 16:35
Juntada de petição
-
12/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento formulado pela defesa de Rodrigo de Araújo Massard, no qual pleiteia o reconhecimento da extinção da punibilidade, com base em duas causas autônomas: (i) perempção, prevista no art. 60, I, do Código de Processo Penal, e (ii) decadência, em razão de suposta inadequação da procuração que acompanha a queixa-crime (art. 44 do CPP).
Subsidiariamente, alega ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, em razão da suposta quebra da cadeia de custódia da prova./n/nÉ o breve relatório.
Decido./n/nNo que se refere à alegação de decadência, não assiste razão à defesa.
A procuração de fl. 10, que instrui a queixa-crime, contém poderes especiais com a devida descrição dos fatos atribuídos ao querelado, estando em conformidade com os requisitos legais previstos no art. 44 do CPP.
A alegada divergência quanto à forma da imputação (conduta oral ou escrita) não tem o condão de invalidar a outorga de poderes, especialmente diante da narrativa dos fatos constantes na inicial, que indicam supostas ofensas proferidas de forma inequívoca. /r/r/n/nAssim, não há que se falar em ausência de condição para o exercício da ação penal privada./n/nQuanto à perempção, também não há elementos que a caracterizem.
Conforme bem ressaltado pela parte querelante, não houve inércia na condução do feito.
O prazo deferido em audiência (fl. 95), comumente concedido às partes para juntada de documentos ou declarações, não configura obrigação exclusiva do querelante, tampouco representa marco que imponha o risco de perempção em caso de ausência de manifestação. /r/r/n/nAdemais, a queixa-crime veio acompanhada dos elementos que instruíram a causa, preservando a justa causa e o impulso inicial necessário à continuidade da ação./n/nPor fim, no tocante à alegada ausência de justa causa por suposta imprestabilidade da prova, a argumentação defensiva confunde fase instrutória com juízo de admissibilidade da ação. /r/r/n/nA eventual discussão sobre a autenticidade ou validade das provas apresentadas deverá ser oportunamente enfrentada na fase de instrução, com observância do contraditório e da ampla defesa. /r/r/n/nNesse momento processual, não há elementos que justifiquem o reconhecimento da ausência de justa causa, tampouco a extinção do feito./n/nDiante do exposto, INDEFIRO o requerimento de extinção da punibilidade, seja pela alegada decadência ou pela suposta perempção./n/nNo mais, intime-se o SAF por seu patrono para esclarecer se aceita a proposta de transação penal, sendo certo que, em caso de inércia, será designada AIJ./n/nIntimem-se. -
15/05/2025 14:19
Conclusão
-
15/05/2025 14:19
Outras Decisões
-
01/05/2025 23:35
Juntada de petição
-
28/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 19:32
Juntada de petição
-
01/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:58
Juntada de petição
-
28/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:09
Juntada de documento
-
26/02/2025 15:54
Despacho
-
25/02/2025 14:26
Juntada de petição
-
25/02/2025 13:28
Juntada de petição
-
25/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:35
Documento
-
24/02/2025 16:34
Conclusão
-
24/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:13
Juntada de petição
-
21/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:17
Conclusão
-
21/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:35
Juntada de petição
-
16/02/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 00:48
Documento
-
07/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 05:43
Documento
-
29/01/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:24
Audiência
-
05/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:15
Documento
-
04/11/2024 18:54
Juntada de petição
-
04/11/2024 15:08
Documento
-
10/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:08
Documento
-
09/10/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:02
Conclusão
-
04/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:34
Audiência
-
20/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:11
Retificação de Classe Processual
-
21/08/2024 16:21
Conclusão
-
21/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:32
Juntada de petição
-
15/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 11:03
Rejeitada a queixa
-
24/07/2024 11:03
Conclusão
-
16/07/2024 17:01
Despacho
-
16/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:56
Documento
-
27/06/2024 12:51
Juntada de petição
-
26/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:26
Conclusão
-
26/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:10
Juntada de petição
-
24/06/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 03:28
Documento
-
16/06/2024 05:05
Documento
-
11/06/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 06:51
Juntada de petição
-
05/06/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:29
Audiência
-
16/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:36
Conclusão
-
12/04/2024 11:05
Juntada de petição
-
10/04/2024 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:55
Juntada de petição
-
04/04/2024 08:52
Juntada de petição
-
03/04/2024 14:44
Despacho
-
02/04/2024 13:03
Juntada de petição
-
29/03/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 05:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 05:17
Documento
-
21/03/2024 14:27
Documento
-
06/03/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 14:57
Audiência
-
19/11/2023 10:09
Conclusão
-
19/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:38
Juntada de petição
-
26/10/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 08:11
Juntada de petição
-
25/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:07
Conclusão
-
22/09/2023 21:25
Juntada de petição
-
20/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:22
Juntada de documento
-
05/09/2023 17:46
Despacho
-
05/09/2023 11:33
Juntada de petição
-
04/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 04:59
Documento
-
26/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 15:27
Audiência
-
23/06/2023 17:52
Conclusão
-
23/06/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 20:35
Juntada de petição
-
26/05/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:07
Juntada de petição
-
11/05/2023 16:19
Retificação de Classe Processual
-
20/04/2023 11:34
Expedição de documento
-
18/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:29
Audiência
-
16/02/2023 10:12
Juntada de petição
-
13/02/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:51
Juntada de documento
-
25/01/2023 15:51
Juntada de documento
-
19/01/2023 17:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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