TJRJ - 0801358-64.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:55
Juntada de outros anexos
-
11/07/2025 13:46
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
15/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801358-64.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON CLAITON DE SOUZA ALMEIDA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., CHUBB SEGUROS BRASIL S A Indefiro a gratuidade de justiça.
Intimado para demonstrar sua hipossuficiência, o autor apresentou extratos bancários dos quais não se pode identificar a instituição financeira, o nome do titular, tampouco as movimentações mensais (entradas e saídas), além de não corresponderem aos últimos meses.
Sem prejuízo, o autor narra que tentou "solicitar o seguro devido".
Esclareça do que se trata o referido seguro, anexando a documentação pertinente aos autos.
Intime-se o autor para regularizar as despesas processuais, em 05 dias, bem como para prestar esclarecimentos acima mencionados, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 7 de junho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
09/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDERSON CLAITON DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *42.***.*16-36 (AUTOR).
-
03/06/2025 21:09
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LEANDRO AGUIAR PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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