TJRJ - 0804316-36.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de NICOLAS DA ROCHA SARDINHA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Torno sem efeito o item 1 da decisão de id 189936041, eis que equivocada, uma vez que não se trata de hipótese de isenção legal.
O pedido de gratuidade de justiça será analisado após a juntada das respostas das instituições financeiras.
Id 192707939 - Anote-se a não intervenção do MP.
Trata-se de requerimento de Alvará Judicial, de matéria orfanológica, que não está elencado como feito com trâmite em segredo de justiça, sendo necessária a retificação, nos termos estatísticos do CNJ.
Retifique-se a autuação para retirar o segredo de justiça.
Após, intime-se o requerente, para que junte aos autos a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte.
Intime-se. -
06/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:18
Outras Decisões
-
30/05/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:48
Juntada de carta
-
24/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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