TJRJ - 0810432-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:29
Julgado improcedente o pedido
-
08/09/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA LAURA CHICAYBAN MONTEIRO DE CASTRO em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:29
Juntada de carta
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA LAURA CHICAYBAN MONTEIRO DE CASTRO em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:06
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA LAURA CHICAYBAN MONTEIRO DE CASTRO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0810432-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LAURA CHICAYBAN MONTEIRO DE CASTRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Às partes acerca da Resposta de Ofício acostada no index. 202642776.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANA PAULA CHAVES FIGUEIREDO DA COSTA -
23/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:55
Juntada de carta
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA LAURA CHICAYBAN MONTEIRO DE CASTRO em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0810432-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LAURA CHICAYBAN MONTEIRO DE CASTRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Trata-se de demanda revisional de vencimento proposta por servidora inativa do Estado, tendo ocupado o cargo de Professor Docente II, referência C08 (matrícula nº 00-0088611-9), aposentada em 04/12/2009, pretendendo o reajuste de seu vencimento-base, de acordo com a Lei Federal nº 11.738/08, que estabelece o Piso Nacional do Magistério.
Decido.
Os réus alegam preliminarmente: A NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA PRESENTE DEMANDA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – TEMA Nº 1.218 E DO SOBRESTAMENTO DO TEMA Nº 911 DO STJ; DA AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SEPE/RJ, TRATANDO DO PRESENTE TEMA APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO E DO TEMA REPETITIVO 589 DO STJ; E DAS INÚMERAS DECISÕES DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS OU SOBRESTAMENTO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO TJRJ (ARTS. 926 E 927 DO CPC).
Desnecessário o sobrestamento do processo.
Decerto que, diferentemente das decisões de primeiro grau colacionadas na resposta da parte ré, insta salientar que as decisões da segunda instância determinam o regular prosseguimento das demandas afetas ao tema objeto da lide e que, inclusive, este Juízo há muito revisou suas decisões de sobrestamento.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual.
Dou o feito por SANEADO.
Cinge-se a lide à possibilidade de revisão do vencimento-base da Autora. 2- Considerando o teor do documento apresentado pela autora no index 144524373, em observância ao disposto no art. 370 do CPC, DETERMINO, de ofício, a produção de prova documental indispensável ao julgamento da causa.
Desse modo, OFICIE-SEà SEEDUC, a fim de esclarecer: I.
O fundamento da aposentadoria da Autora MARIA LAURA CHICAYBAN MONTEIRO DE CASTRO (CPF: *77.***.*30-72), na matrícula nº 00-0088611-9, ocorrida em 04/12/2009; II.
Se a aposentadoria da Autora faz jus à integralidade e à paridade no reajuste de seu benefício; III.
Se a aposentadoria da Autora se deu com proventos integrais ou proporcionais (neste último caso, em qual proporção); e IV.
A carga horária exercida pela Autora quando em atividade.
Prazo para resposta: 15 (quinze) dias.
Instrua-se a diligência com as cópias do documento apresentado pela autora no index 144524373 e dos contracheques anexados à inicial no index 99460019.
Atente-se o Cartório que, em caso de descumprimento, fica autorizada, desde já, a expedição de mandado de busca e apreensão, independente de nova conclusão. 3- Com a juntada do documento, às partes para manifestação em 05 (cinco) dias. 4- Após, ante a ausência de fundamento normativo para intervenção do MP na qualidade de fiscal da ordem jurídica, conforme manifestação constante nos autos, desnecessária nova remessa aquele órgão.
Volte-me concluso para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
26/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA LAURA CHICAYBAN MONTEIRO DE CASTRO em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA LAURA CHICAYBAN MONTEIRO DE CASTRO em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA LAURA CHICAYBAN MONTEIRO DE CASTRO em 11/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA LAURA CHICAYBAN MONTEIRO DE CASTRO em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LAURA CHICAYBAN MONTEIRO DE CASTRO - CPF: *77.***.*30-72 (AUTOR).
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27/02/2024 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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