TJRJ - 0803484-46.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 09:27
Baixa Definitiva
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de RICARDO PESTANA PINTO em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 14:06
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que digitei mandado de pagamento eletrônico no sistema SISCONDJ.
Aguarde-se assinatura e posterior depósito do valor pelo Banco do Brasil. -
13/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:00
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0803484-46.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos.
Resposta do embargado às fls. 208086495.
Trata-se de embargos à execução opostos por LIGHT S/A aduzindo, em síntese, excesso de execução.
Verifico não assistir razão ao embargante, uma vez que a presente execução versa sobre as astreintes decorrentes do descumprimento da decisão que deferiu o restabelecimento.
Não foi comprovado pelo embargante que o restabelecimento se deu na data alegada no ID 207690472.
O embargado informa que a tutela somente foi cumprida em 10/03/2025, o que ensejou a aplicação de 12 dias de multa.
O embargante não juntou ordem de serviço assinada pelo autor com a data do réu cumprimento.
Ademais, o valor da execução não alcançou patamar excessivo e a parte autora ficou mais de dois meses sem fornecimento de um serviço essencial, embora houvesse decisão favorável.
A redução da multa ensejaria uma verdadeira premiação ao embargante que desobedeceu a ordem judicial ao não restabelecer a energia dentro do prazo.
Do exposto, rejeito os presentes embargos e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 924, II DO CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor das quantias destes autos.
Feito isso, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de julho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
18/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
I - Indefiro, por ora, a expedição de mandado de pagamento, posto que há diferença a ser executada, evitando, com isso, a remessa dos autos por diversas vezes ao setor de digitação, o que retarda o andamento de outros processos; II - I-se a parte ré para que comprove o pagamento do valor apontado pelo autor, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora. -
09/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:20
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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27/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 21:54
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 21:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 21:54
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 21:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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25/03/2025 10:47
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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25/03/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/03/2025 06:00.
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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01/03/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:24
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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19/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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