TJRJ - 0813004-73.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:22
Baixa Definitiva
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30/07/2025 00:00
Documento
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08/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813004-73.2022.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0813004-73.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00477600 APELANTE: EVERALDO ADELINO DOS SANTOS ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA OAB/RJ-189664 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência e indenizatória.
TOI.
Imputação de débito à parte autora, ora apelante, por suposta recuperação de consumo.
Sentença de procedência parcial.
Responsabilidade objetiva.
Aplicação do art. 14 do CDC.
Recurso interposto pela parte autora por meio do qual postula-se a majoração do quantum indenizatório.
Não houve interrupção no fornecimento do serviço de energia elétrica para a residência do demandante, nem negativação de seu nome ou outra falha que tenha ultrapassado o aborrecimento cotidiano.
Dano moral não configurado.
Jurisprudência do TJ/RJ.
Indenização mantida para não caracterizar reformatio in pejus.
Manutenção da sentença.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. -
02/07/2025 12:26
Documento
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01/07/2025 15:53
Conclusão
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01/07/2025 10:01
Não-Provimento
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18/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 16:54
Inclusão em pauta
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16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 96ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0813004-73.2022.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0813004-73.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00477600 APELANTE: EVERALDO ADELINO DOS SANTOS ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA OAB/RJ-189664 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS -
11/06/2025 15:27
Remessa
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11/06/2025 11:16
Conclusão
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11/06/2025 11:10
Distribuição
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10/06/2025 13:53
Remessa
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06/06/2025 12:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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