TJRJ - 0812282-25.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:56
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:56
Baixa Definitiva
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08/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:14
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0812282-25.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Conforme se depreende dos autos, tanto o domicílio da parte autora como o da parte ré não fazem parte da área de competência deste Juizado.
Desse modo, e considerando ainda o disposto nos Enunciados nºs 2.2.4 e 2.2.5 (Aviso 23/2008/TJ), pertinentes ao reconhecimento de ofício da incompetência territorial e ao princípio da identidade física do juiz, declaro a incompetência territorial deste juizado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Ao cartório: retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
13/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/06/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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