TJRJ - 0870489-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de QUENIA AUGUSTA DO NASCIMENTO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ROBSON CORGA LEAL em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/08/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA ALVES em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, DEFIRO a liminar pretendida, para determinar a desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata expedição do mandado de despejo.
Intimem-se.
Expeça-se mandado de notificação e citação, a ser cumprido por OJA. -
30/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:54
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:06
Juntada de extrato de grerj
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16/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0870489-50.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ANGELA MARIA CORREA RÉU: ROBSON CORGA LEAL, QUENIA AUGUSTA DO NASCIMENTO Objetiva a Autora a concessão liminar de despejo, com base no art. 59, § 1º, VIII da Lei de Locações.
Para a obtenção da liminar de despejo, na forma pretendida pela Autora, são as seguintes as condições legais exigidas: 1ª. prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel; 2ª. término do prazo da locação não residencial; 3ª. que a ação tenha sido proposta em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada.
Pelo que, venha o depósito da caução, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, complementem-se as custas e taxa judiciária, conforme certidão de ID. 198712060.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
09/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 06:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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