TJRJ - 0817039-71.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:14
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2025 02:30
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/09/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 14:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2025 14:00
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2025 14:00
Recebidos os autos
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02/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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06/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:28
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/08/2025 12:28
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:37
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:26
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2025 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0817039-71.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TOP SIDE RESTAURANTE LTDA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., WHATSAPP INC.
Trata-se de ação ajuizada por pessoa jurídica com base no art. 8º, § 1º, inciso II da Lei 9.099/95.
No entanto, para se determinar a competência, deve a autora comprovar de forma inequívoca de que possua e mantenha a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas conforme LC 123/2006.
Deste modo, informe a autora o seguinte: data de sua constituição, data e registro como microempresa ou empresa de pequeno porte e se optou pelo pagamento do imposto simples Federal.
Deverá, ainda, informar qual foi a sua receita bruta anual nos dois últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de ME ou EPP, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006, ou a proporcionalidade de que trata o § 2º do citado dispositivo.
Deverá a autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comprovação do respectivo registro perante o Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois anos anteriores; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias da declaração anual da empresa dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ; e) comprovante atualizado de inscrição Estadual, em caso de inscrição obrigatória; f) comprovante atualizado de inscrição Municipal e; g) nota fiscal do negócio jurídico, se for o caso.
Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção.
Juntados os documentos mencionados no prazo acima, certifique-se o cumprimento e venham conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
20/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:35
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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