TJRJ - 0813147-67.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:24
Baixa Definitiva
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09/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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08/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:45
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de EUNICE TEIXEIRA LEITAO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de DUACY ALCANTARA ALVES SILVA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 10:14
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2025 10:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:14
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 11:14
Recebidos os autos
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03/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/01/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 20:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 09:26
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/10/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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