TJRJ - 0814212-72.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814212-72.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINA ALVES BENTO DE JESUS, WILLMES SANTOS DE JESUS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela, desde que exista prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação, e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, principalmente o fundado receio de dano de difícil reparação.
Face ao exposto, considerando-se que a antecipação de tutela não importará e perigo de irreversibilidade do provimento, defiro o pedido de antecipação da tutela, devendo a ré abster-se de fazer a cobrança de qualquer multa referente ao TOI pelos motivos expostos na exordial, sob pena de multa do valor igual ao dobro do valor cobrado indevidamente, no prazo de 10(dez) dias.
Expeça-se mandado de intimação e citação para ser cumprido por OJA de plantão, COM URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
15/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 01:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:12
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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