TJRJ - 0800510-37.2023.8.19.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:06
Baixa Definitiva
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24/06/2025 14:11
Confirmada
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17/06/2025 11:49
Confirmada
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800510-37.2023.8.19.0044 Assunto: Assistência à Saúde / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: PORCIUNCULA VARA UNICA Ação: 0800510-37.2023.8.19.0044 Protocolo: 3204/2025.00466390 APELANTE: CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DA DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: MUNICIPIO DE PORCIUNCULA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: THIAGO GONCALVES DE ARAUJO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de obrigação de fazer, objetivando a realização de cirurgia e o fornecimento dos insumos e medicamentos, bem como realização de exames, necessários ao tratamento de saúde do autor, em razão de ser portador de lombociatalgia e parestesia em membros inferiores, secundários à discopatia, degeneração e herniação discal no nível L4-L5, não tendo condições financeiras de arcar com os respectivos custos.
Sentença de procedência, com condenação dos réus, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes arbitrados em R$500,00 (quinhentos reais).
Apelo da Defensoria Pública.
Alegação de ser descabida a fixação da verba honorária por equidade, na forma do entendimento consolidado no Tema nº 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, requerendo, afinal, sua majoração.
Incidência do Tema nº 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, na inteligência conferida pela própria Corte de Uniformização, pois autorizado o arbitramento de honorários advocatícios por critério de equidade nas demandas em que se pleiteia do Estado o fornecimento de tratamento médico, haja vista que, nessas hipóteses, não é possível mensurar, em geral, o proveito econômico obtido com a ação, por envolver questão relativa ao direito constitucional à vida e/ou à saúde. (...) (AREsp nº 2.343.791, Ministra Assusete Magalhães, DJe de 01/06/2023).
Verba que atende ao disposto no §8º, do artigo 85 do Código de Processo Civil, além de condizente com o patamar jurisprudencial desta Corte Estadual.
De ofício, reforma-se o julgado, para excluir a condenação do primeiro réu ao pagamento da taxa judiciária, visto fazer jus à isenção legal.
Artigos 10, inciso X, e 17, inciso IX da Lei estadual nº 3.350/1999.
Precedentes.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. -
11/06/2025 17:33
Não-Provimento
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 92ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 05/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800510-37.2023.8.19.0044 Assunto: Assistência à Saúde / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: PORCIUNCULA VARA UNICA Ação: 0800510-37.2023.8.19.0044 Protocolo: 3204/2025.00466390 APELANTE: CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DA DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: MUNICIPIO DE PORCIUNCULA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: THIAGO GONCALVES DE ARAUJO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública -
05/06/2025 11:23
Conclusão
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05/06/2025 11:20
Distribuição
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05/06/2025 09:52
Remessa
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05/06/2025 09:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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