TJRJ - 0054912-85.2018.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:29
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1 - Diante das diretrizes estabelecidas pelas Súmulas de nº 360 a 364 do TJRJ, homologo os honorários periciais no valor de R$ 2.722,30 (dois mil setecentos e vinte e dois reais e trinta centavos);/r/r/n/n2 - Intime-se a parte ré para depositar os honorário periciais homologados, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova; /r/r/n/n3 - Após, intime-se a perita para confecção do laudo. /r/r/n/n4.
Fls. 870/871 - Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos, considerando, ainda, que a remessa dos autos ao Ilustre Perito decorre da complexidade dos cálculos a serem realizados, o que torna imprescindível a atuação do expert.
Ademais, cabe ressaltar que restou expressamente consignado na decisão que as despesas processuais deverão ser suportadas pela parte vencida./n/n5.
Fls. 876/878 - O Juízo entende que o requerimento formulado pela parte ré é manifestamente descabido, haja vista que há acórdão proferido nos autos reconhecendo-a como parte vencida, motivo pelo qual lhe compete o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de comunicação ao setor de cobrança deste Egrégio Tribunal de Justiça, para adoção das medidas cabíveis. -
10/04/2025 07:37
Conclusão
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10/04/2025 07:37
Outras Decisões
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03/02/2025 19:10
Juntada de petição
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16/12/2024 16:55
Juntada de petição
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12/12/2024 10:50
Juntada de petição
-
06/12/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:29
Juntada de petição
-
04/07/2024 11:17
Juntada de petição
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03/07/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 13:12
Juntada de petição
-
21/03/2024 17:37
Juntada de petição
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21/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 12:10
Conclusão
-
09/11/2023 12:03
Juntada de petição
-
09/11/2023 09:55
Juntada de documento
-
24/10/2023 18:48
Conclusão
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24/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:50
Juntada de petição
-
21/07/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:28
Conclusão
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17/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:42
Juntada de petição
-
13/04/2023 08:48
Juntada de petição
-
31/03/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:02
Conclusão
-
23/02/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:57
Juntada de petição
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09/11/2022 15:36
Juntada de petição
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07/11/2022 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2022 20:56
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 18:58
Remessa
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25/05/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 15:50
Juntada de petição
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07/04/2021 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 21:12
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 21:11
Juntada de documento
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03/03/2021 17:30
Juntada de petição
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25/01/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2021 08:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2021 08:38
Conclusão
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02/10/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 10:06
Conclusão
-
02/10/2020 10:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 16:23
Juntada de petição
-
04/09/2020 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2020 15:10
Conclusão
-
02/09/2020 15:10
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2020 21:03
Remessa
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05/08/2020 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2020 16:43
Conclusão
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28/07/2020 17:01
Juntada de petição
-
09/07/2020 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2020 01:02
Conclusão
-
03/07/2020 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 01:02
Juntada de documento
-
03/07/2020 01:01
Juntada de documento
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30/06/2020 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 23:03
Conclusão
-
29/04/2020 17:29
Juntada de petição
-
16/03/2020 16:06
Juntada de petição
-
18/02/2020 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2020 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2020 10:38
Conclusão
-
07/10/2019 18:35
Juntada de petição
-
02/10/2019 15:44
Juntada de petição
-
19/09/2019 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2019 15:27
Conclusão
-
17/09/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 19:21
Juntada de petição
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19/06/2019 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2019 16:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 11:01
Juntada de petição
-
12/05/2019 20:33
Juntada de petição
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10/05/2019 13:48
Ato ordinatório praticado
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21/03/2019 13:40
Expedição de documento
-
21/03/2019 13:25
Expedição de documento
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18/03/2019 17:38
Juntada de documento
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15/03/2019 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2019 14:16
Audiência
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15/03/2019 11:52
Conclusão
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15/03/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 14:37
Conclusão
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12/03/2019 18:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2019 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2019 10:45
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2019 10:45
Conclusão
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07/03/2019 16:49
Juntada de petição
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25/02/2019 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2019 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/02/2019 13:15
Documento
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11/02/2019 15:01
Expedição de documento
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08/02/2019 15:50
Expedição de documento
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07/02/2019 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 15:48
Conclusão
-
24/01/2019 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2018 18:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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