TJRJ - 0801246-26.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 19:25
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:23
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
23/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partes ( 194116288 - Petição (Acordo para Homologação)) para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSOcom apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
INTIMEM-SE as partes.
EXPEÇA-SE mandado de pagamento referente ao valor bloqueado em favor da parte exequente, observados os poderes.
Foi retirada, na presente data, a restrição do veículo lançada por este Juízo.
Com a comprovação do cumprimento do acordo ou, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, em nada sendo requerido, DÊ-SEbaixa e ARQUIVEM-SEos autos. -
13/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:07
Homologada a Transação
-
13/06/2025 08:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2025 08:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de MARLON MUNIZ DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/09/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:39
Outras Decisões
-
08/07/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:06
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 18:59
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:19
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 21:04
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0293707-16.2012.8.19.0001
Geap Autogestao em Saude
Iracema Silva de SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2020 09:00
Processo nº 0802258-85.2025.8.19.0254
Livia Cruz Pinheiro de Barros
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Thalita Cristina Loureiro Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2025 18:52
Processo nº 0024616-37.2021.8.19.0054
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Adriano Pereira dos Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2021 00:00
Processo nº 0293707-16.2012.8.19.0001
Iracema Silva de SA
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Fernanda Fagundes Barreto de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2025 00:00
Processo nº 0803546-53.2023.8.19.0023
Luciano Jose Duarte Coelho
Valsinea Figueiredo Vieira de Morais
Advogado: Raphaella Cardoso Rodrigues Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2023 17:45