TJRJ - 0821024-58.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 12:59
Baixa Definitiva
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11/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA FONTES em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:45
Juntada de petição
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27/08/2025 11:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita,indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020.(Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
26/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:47
Juntada de petição
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA FONTES em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:38
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA FONTES em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 20:39
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
01/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 23:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:47
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA FONTES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Remeta-se ao leigo para lançamento do Projeto de Sentença, com urgência. -
29/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 14:43
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAONI CARVALHO COSTA
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29/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:38
Juntada de petição
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09/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAONI CARVALHO COSTA
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09/05/2025 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/05/2025 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 13:53
Juntada de petição
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14/04/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 17:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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