TJRJ - 0800547-72.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ELIANE DINAU LEAL PASSOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES GOMES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de THALITA JORAS RODRIGUES FERREIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de DANIEL DE PAULA PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão retro, nomeio perito em substituição Eliane Dinau Leal Passos, CRO 9891, email: [email protected].
Intime-se nos termos da decisão id 192001776. -
23/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:26
Outras Decisões
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02/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES GOMES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de THALITA JORAS RODRIGUES FERREIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de DANIEL DE PAULA PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:40
Expedição de Informações.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0800547-72.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANY VIEIRA FIRMINO RÉU: SORRIMAX ODONTOCLINICA LTDA 1.Não há preliminares ou outras questões processuais pendentes a serem enfrentadas, dou por saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos da lide a ocorrência de falha na prestação do serviço e a existência de responsabilidade da ré pela danos alegados inicialmente. 2.Defiro a produção da prova pericial requerida pela autora (id 97166920).
Nomeio como perito do Juízo a Dra.
CHRISTIANE MARIA VIEIRA DE AGOSTINHO MOTTA, CRO - RJ 14563, Telefone: 3342-6935, email: [email protected].
Intime-se a perita para proposta de honorários, cientificando-a que a parte requerente da prova é beneficiária da JG, devendo seus honorários serem pagos pelo sucumbente. 3.Com a apresentação da solicitação de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, §3º do CPC. 4.Venha pelas partes, se for o caso, a indicação de seu assistente técnico e a impugnação à nomeação do expert (suspeição ou impedimento), no prazo de 15 dias (art. 465, I e II do CPC). 5.Venham os quesitos no prazo de 15 dias. 6.Laudo em 30 dias a partir da realização da perícia. 7.
Defiro a prova documental, devendo esta respeitar a norma do art. 435 do CPC.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresentem a documentação que julgarem pertinente. 8.
Indefiro a produção da prova oral requerida pela autora (id 154078399), por entender desnecessária ao deslinde da controvérsia, tendo em vista o deferimento da prova técnica, a mais apta a esclarecer eventual responsabilidade da ré, que, no caso, é objetiva. 9.Às partes para, no prazo de 5 dias, e se for o caso, apresentarem pedido de esclarecimento ou, ainda, e em petição conjunta, de forma consensual delimitarem as questões de fato e de direito, para fins de homologação (artigo 357, §1º e 2º do CPC).
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
20/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES GOMES em 23/09/2024 23:59.
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29/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES GOMES em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 08:37
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CÍVEL (12233)
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03/03/2023 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/03/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES GOMES em 02/03/2023 23:59.
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13/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/02/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
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08/02/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 12:44
Distribuído por sorteio
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10/01/2023 12:43
Juntada de Petição de contracheque
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10/01/2023 12:42
Juntada de Petição de comprovante de residência
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10/01/2023 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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