TJRJ - 0079893-32.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:25
Trânsito em julgado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a Certidão de Débito Fiscal extraída do Sistema da Dívida Ativa e relatórios encaminhados pela Procuradoria do Estado, informando o cancelamento da certidão de dívida ativa, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, conforme artigo 26 da LEF. /r/n /r/nCancelado o título, a execução perde o objeto e sobrevém a ausência de interesse para o prosseguimento da ação. /r/n /r/nQuanto aos honorários, em atenção às peculiaridades da execução fiscal, a lei expressamente excluiu o exame da causalidade e da sucumbência, nas hipóteses do artigo 26 da LEF. /r/n /r/nAs duas expressões determinantes da norma são o cancelamento da inscrição a qualquer título , e sem ônus para as partes .
Destarte, o requisito legal de sua aplicação cinge-se ao oportuno cancelamento antes da decisão de primeira instância . /r/n /r/nIsto posto, não conheço de eventual manifestação da parte executada e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 485, VI, do CPC c/c o artigo 26 da LEF. /r/n /r/nsem custas e honorários na forma fundamentada. /r/n /r/nLevante-se a penhora, se houver. /r/n /r/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. /r/n /r/nP.I. -
16/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:14
Conclusão
-
12/05/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 14:13
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 15:07
Juntada de petição
-
24/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:13
Remessa
-
24/06/2024 14:13
Redistribuição
-
09/04/2024 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2024 15:43
Conclusão
-
09/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:44
Redistribuição
-
14/03/2024 18:44
Remessa
-
12/03/2024 19:50
Remessa
-
12/03/2024 19:43
Remessa
-
04/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:37
Juntada de petição
-
29/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 16:20
Conclusão
-
29/09/2023 13:42
Juntada de documento
-
23/08/2023 09:51
Documento
-
13/07/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 18:38
Conclusão
-
13/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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