TJRJ - 0811449-87.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:12
Baixa Definitiva
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14/07/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BRUNO DE MOURA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0811449-87.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: BRUNO DE MOURA SILVA RÉU: FUTURE AUTOMOVEIS LTDA.
S E N T E N Ç A BRUNO DE MOURA SILVAajuizou ação indenizatória em face de FUTURE AUTOMOVEIS LTDA.
Regularmente intimada para emendar a petição inicial na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, bem como para comprovar documentalmente os pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça e regularizar a sua representação processual, a parte autora se manteve inerte, tendo transcorrido o prazo legal, conforme certificado em id. 179929962.
Posto isso, INDEFIROA PETIÇÃO INICIALe, por essa razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 330, IV, c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Outrossim, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇAe CONDENOa parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, pois não angularizada a relação processual.
Observe-se, no que couber, o disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 14 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
21/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:55
Indeferida a petição inicial
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21/03/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2024 21:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/06/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de BRUNO DE MOURA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de SIDNEI DE SOUZA LIMA em 13/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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