TJRJ - 0812694-47.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:22
Baixa Definitiva
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27/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:11
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
12/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de MARCOS RAFAEL MARTINS RAMALHO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 19:57
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 19:57
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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12/06/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/06/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812694-47.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS RAFAEL MARTINS RAMALHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, sendo verossímeis as alegações da parte autora e havendo receio de dano de difícil reparação, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica no imóvel objeto desta demanda, enquanto pendente o feito, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
CITE-SE e INTIME-SE com URGÊNCIApara cumprimento.
Cumpra-se o mandado no endereço constante na inicial ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca, podendo o mesmo ser assinado "de ordem".
Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/05/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/05/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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